Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VALQUIRIA SOUSA ANDRE
REQUERIDOS: TIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA, SERGIO AUSEDINO DA CONCEICAO, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSIELI PANI ZUCCON DE SOUZA - ES34595 Advogado do(a)
REQUERIDO: WASHINGTON LUIZ GONCALVES - ES32601 Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272, EDUARDO CHALFIN - ES10792, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL SOARES PARAISO - RJ141304 - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003820-74.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 02 de setembro de 2026, às 16h30min, a qual destinar-se-á à coleta do depoimento pessoal dos réus TIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA e SERGIO AUSEDINO DA CONCEICAO. Reforço que estes deverão ser pessoalmente intimados com expressa advertência da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC. Em pese postulado pela autora, em sua manifestação de ID 92987896, a coleta do depoimento pessoal também dos representantes legais das rés, consigno que o decisum saneador não assinalou o deferimento da referida prova em relação aos demandados, de modo que, à míngua de qualquer pedido de esclarecimento ou ajuste na forma da lei, esta tornou-se estável, e insuscetível, portanto, de deferimento neste momento processual (CPC, art. 357, § 1°). Advirto, sob tais premissas, que o ato solene será integralmente registrado por meio de sistema audiovisual oficial, nos moldes do artigo 3º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025, ficando assegurado às partes o acesso ao respectivo arquivo nos autos. Tal registro possui finalidade estritamente processual, sendo vedada qualquer divulgação para propósitos estranhos ao feito, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Esclareço que todos aqueles que vierem a acessar o conteúdo audiovisual assumem o dever de observância rigorosa à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, utilizando-o unicamente para a persecução processual, sobretudo porque sua manipulação indevida poderá ensejar as sanções legais pertinentes. Ressalto, também, que gravações particulares somente serão admitidas mediante prévia comunicação a este Juízo na abertura da audiência, posto que realizações clandestinas afrontam os deveres de lealdade e cooperação inerentes ao devido processo legal. Concedo, por fim, também às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que, caso queira(m), apresente(m) manifestação expressa, nos próprios autos, quanto ao interesse na realização da audiência no formato virtual, sob pena de sua inércia deflagrar a impossibilidade de participação através da plataforma digital. Em havendo manifestação(ões) nesse sentido, autorizo a Serventia, desde logo e independente de nova conclusão, a disponibilização de link a ser gerado através da plataforma zoom, para fins de viabilização da participação no ato solene no formato telepresencial/híbrido. Realço, todavia, que pleitos formulados após o decurso do prazo assinalado não serão conhecidos ou sequer admitidos, haja vista que pretensões extemporâneas dessa natureza comprometem a organização e a regularidade da pauta de audiências, afetando negativamente a marcha processual não apenas do feito em questão, mas de toda a jurisdição exercida por este Juízo, bem como não se coadunam com os princípios da cooperação e da eficiência processual, corolários do art. 6º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -