Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: E G SANTANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ELTON GOMES SANTANA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001685-08.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: E G SANTANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Brasil, 482, - até 400 - lado par, Lacê, COLATINA - ES - CEP: 29703-032 Nome: ELTON GOMES SANTANA Endereço: Rua Mem de Sá, 335, Vila Real, COLATINA - ES - CEP: 29706-710 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90989036 Petição Inicial Petição Inicial 26022021225072100000083531915 90989041 PROCURAÇÃO - Vargas. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022021225096700000083531920 91065258 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022317402882100000083600351 91065258 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022317402882100000083600351 91492653 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26030120181048700000083989456 91494356 PROCURAÇÃO - Vargas. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030120181075400000083990857 91492693 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 23.121.299-00_compressed Documento de Identificação 26030120181104100000083989496 91492694 ANEXO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 23.121.299-00 Documento de Identificação 26030120181136700000083989497 91492696 extrato CCB 23.121.299-00 Documento de Identificação 26030120181181100000083989499 91492697 Histórico CCB 23.121.299-00 Documento de Identificação 26030120181208600000083989500 91492695 Planilha CCB 23.121299-00 Liquidação em PDF 26030120181234300000083989498 91492698 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 24.046860-00_compressed Documento de Identificação 26030120181263900000083989501 91492699 ANEXOS CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 24.046860-00 Documento de Identificação 26030120181295900000083989502 91492700 extrato CCB 24.046860-00 Documento de Identificação 26030120181336900000083989503 91492701 Planilha CCB nº 24.046860-00 Liquidação em PDF 26030120181357900000083989504 91492702 BEM ÍMOVEL Documento de Identificação 26030120181384900000083989505 91494353 BENS MÓVEIS Documento de comprovação 26030120181422100000083990856 92290104 Despacho Despacho 26030922435451500000084722404 92290104 Despacho Despacho 26030922435451500000084722404 92542258 Juntada de Guia Juntada de Guia 26031121460639500000084953654 92610494 CIVE.158224 Documento de comprovação 26031121460662400000085016563