Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS ROHR, FRANCISLEY SOARES ROHR, RENATO SOARES ROHR ESPÓLIO: FRANCISCO CARLOS ROHR Advogado do(a)
EXECUTADO: REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105 Advogados do(a)
EXECUTADO: REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105, SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000111-91.2015.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal. A parte executada efetuou o pagamento do débito em execução. Decido. O art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita. Pelo exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Honorários já integram a execução. Condeno a parte executada ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes ou finais. Suspensa a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária. Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Diligencie-se. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha