Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WALTER MAIA RODRIGUES JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: CAIO AFONSO CARDOSO - ES19862
REU: WANDER PAIVA DOS SANTOS DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)
REU: WANDER PAIVA DOS SANTOS para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$43,339.49 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81561312 Petição Inicial Petição Inicial 25102310525069700000077170715 81561313 Procuração Walter Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102310525102100000077170716 81561314 CNH - WALTER - Venc 04-04-2027 Documento de Identificação 25102310525129100000077170717 81561316 Comprovante endereço Documento de comprovação 25102310525148900000077170719 81561317 cheque frente e verso Documento de comprovação 25102310525175300000077170720 81561318 CGJ-ES - ATM atualização do débito Documento de comprovação 25102310525196700000077170721 81582205 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102317542635800000077188686 81782911 Petição (outras) Petição (outras) 25102716093003300000077373261 81782916 Comprovante_27-10-2025_153108 Documento de comprovação 25102716093018800000077373266 81582205 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102317542635800000077188686 81960035 Certidão Certidão 25103117573620900000077538645 81960036 5042729-11.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25103117573635100000077538646 VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
REQUERIDO: WANDER PAIVA DOS SANTOS Endereço: Rua Misael Pedreira da Silva, 98, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-230
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5042729-11.2025.8.08.0024