Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO DIMAS TEIXEIRA DE ALMEIDA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: EVARISTO ALMEIDA DA SILVA - ES19423 SENTENÇA/ALVARÁ
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040901-14.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc.
Trata-se de pedido de “cumprimento de sentença” no ID 90632945, referente ao valor principal e dos honorários sucumbenciais. Na ocasião, o exequente pugna pela expedição dos respectivos alvarás, eis que o Estado executado já procedeu com os depósitos dos valores. Instado a se manifestar, o Estado executado não se opôs a expedição dos respectivos alvarás – ID 92382403. É o breve relatório. DECIDO. Em análise do cálculo apresentado, verifico que este está em consonância com o decisum exequendo, bem como com a legislação em vigor. Ressalta-se que o Estado executado já procedeu com o depósito dos valores (principal e honorários), não se opondo a expedição dos respectivos alvarás – ID 92382403. Portanto, não há nenhum impedimento para os valores sejam levantados. Sendo assim, HOMOLOGO: a) o valor de R$ 12.967,05 (doze mil novecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), referente ao valor principal, em favor de João Dimas Teixeira de Almeida; b) o valor de R$ 9.093,77 (nove mil noventa e três reais e setenta e sete centavos), referente aos juros, em favor de João Dimas Teixeira de Almeida; e, c) o valor de R$ 4.192,00 (quatro mil cento e noventa e dois reais), referente aos honorários sucumbenciais, em favor de Evaristo Almeida da Silva. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. SEM honorários sucumbenciais na fase executória, vez que não houve resistência por parte do executado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás em favor de exequente e de seu patrono (de forma individual), para levantamento dos valores homologados e seus devidos acréscimos). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO/NO QUE COUBER. Após a expedição e levantamento dos valores, arquive-se o feito, ante a integral quitação, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Diligencie-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito