Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDINEIA SANTIAGO DA SILVA
REQUERIDO: HERMES RIGUETTE BETTIM, MARIA ZELIA MORELO BETTIM Advogados do(a)
REQUERENTE: BATISTA BONOMO - ES23678, LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 Advogados do(a)
REQUERIDO: ELAINE BRANDAO GOMES - ES31328, ROGER GOZZER CIMADON - ES12083 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Conforme registrado nos autos, o Centro Capixaba, nomeado ao ID. 47398213 para a realização da perícia médica, não apresentou manifestação após ser oficiado (IDs. 51522854 e 63894945), inviabilizando o andamento da prova. Assim, REVOGA-SE A NOMEAÇÃO ANTERIOR e, em substituição, se nomeia o Dr. ROBERTO JÓRIO MACHADO (CPF nº 034.468.806-26, CRM/ES 10.262, celular 33. 9.9935-1838) para atuar como perito nestes autos. Considerando a especialidade do perito, a complexidade do exame pericial, bem como, visando compensar a qualidade do trabalho desenvolvido, ARBITRA-SE os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), com base no parágrafo único, do artigo 28 da Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0001168-76.2019.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo, com agendamento do dia, horário e local para a realização da perícia, que deverá ser com prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis de antecedência. Esta intimação deverá acontecer por carta instruída com cópia desta decisão, petição inicial e documentos médicos apresentados pelo autor. Aliás, deverá constar no ofício que, se houver motivo justo e legítimo, o perito poderá apresentar escusa devidamente fundamentada, no prazo de quinze (15) dias, a contar do recebimento do ofício, sob pena de reputar renunciado o direito de alegá-la (art. 157 do CPC). Havendo arguição de suspeição ou impedimento do perito, façam os autos conclusos. Aceito o encargo pelo Sr. Perito e com a indicação do dia, horário e local para a realização da perícia, cientifiquem-se as partes que poderão também, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus assistentes técnicos ou, se for o caso, arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 467, do CPC), registra-se que os quesitos já foram apresentados (IDs. 50873393 e 51346660). Na mesma oportunidade, também deverão manifestar-se se pretendem produzir provas orais em audiência. Em sendo apresentado o “Laudo” e não havendo pedidos de esclarecimentos pelas partes, solicite-se o pagamento em favor do Sr. Perito junto ao Sistema AJG/JF e nos moldes da precitada Resolução nº 541/2007. No mais, proceda a Secretaria na forma do Ato Normativo Conjunto nº 14/2014 (DJe de 21/07/2014) - Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG da Justiça Federal. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de até 10 (dez) dias e, após, façam-se os autos conclusos, inclusive para sentença, se for o caso. Cumpra-se. JAGUARÉ, 3 de outubro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EDINEIA SANTIAGO DA SILVA Endereço: RUA ASSUNTA VENTURINI, 179, IRMA TEREZA CLUBINHO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: HERMES RIGUETTE BETTIM Endereço: NOEL SILVA, 393, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARIA ZELIA MORELO BETTIM Endereço: RUA NOEL SILVA,, 181, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000