Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER
REU: JANDERSON BAIOCO DA CONCEICAO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente pleiteou o acesso direto a sistemas informatizados de busca de endereços vinculados a este Juízo. Compete a este juízo, em observância ao princípio da cooperação e do impulso oficial, realizar as diligências necessárias para a localização da parte executada, visando à efetividade da prestação jurisdicional. Contudo, o acesso aos sistemas de consulta (como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros) é uma prerrogativa restrita ao Poder Judiciário, em razão do sigilo de dados protegidos pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5011962-20.2025.8.08.0014 INDEFIRO o pedido de acesso direto da parte aos sistemas do Judiciário, uma vez que a diligência deve ser conduzida sob a supervisão e responsabilidade desta magistratura. Quanto ao pleito de busca de endereços, esclareço que a utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para tal finalidade demanda o prévio recolhimento da respectiva taxa de serviço, conforme a legislação vigente, ônus que incumbe à parte exequente. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da guia de custas referente à pesquisa de endereços nos sistemas conveniados. Com a comprovação do pagamento nos autos, voltem os autos conclusos para a realização das diligências pleiteadas. Na inércia ou ausência de recolhimento, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, indique outros meios eficazes para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO