Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO LUIZ LIMA, GEAN FABRIS LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 $324,543.41 DESPACHO/MANDADO 1) Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão na forma do art. 828 do CPC. 2)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5001777-61.2024.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, informando-o(s) de que no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3) Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 4) Consoante o art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de efetuar citação, na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Frustrada a citação, deverá o Exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 5) Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: 5.1) na forma do § 2º do art. 829 do CPC, penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, 5.2) na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, 5.3) não encontrando bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, sendo o executado ou seu representante legal nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação (§ 1º e 2º do art. 836), com as prerrogativas e no modo dos §§ 1º a 4º do art. 846, todos do CPC. 6) Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo Executado, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. 7) Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53277193 Petição Inicial Petição Inicial 24102313504981200000050545988 53277196 330469_03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102313505001700000050545991 53277197 330469_04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102313505021800000050545992 53277198 330469_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102313505075400000050545993 53277199 330469_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102313505097600000050545994 53277200 Contrato Documento de comprovação 24102313505120000000050545995 53277804 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 24102313505171300000050545999 53360154 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102413525734200000050622716 53372583 Despacho Despacho 24102610365513500000050633698 53801581 Petição (outras) Petição (outras) 24103116133628000000051034014 53801586 330469_11 GUIA Juntada de Guia em PDF 24103116133655200000051034018 53801588 330469_12 Documento de comprovação 24103116133671500000051034020 56540871 Petição (outras) Petição (outras) 24121608570454600000053549871 67182460 Petição (outras) Petição (outras) 25041509372276500000059646062 EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA(135.207.888-02); BANCO DO BRASIL SA(00.000.000/4264-15); Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AFONSO PENA, 745, 7 ANDAR, CENTRO, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38400-130 JOAO LUIZ LIMA(056.010.287-96); GEAN FABRIS LIMA(144.100.697-48); Nome: JOAO LUIZ LIMA Endereço: Corrego Dos Espanhóis, 00, Zona Rural, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Nome: GEAN FABRIS LIMA Endereço: Rua João Guerini, 140, Vila Verde, SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29665-000