Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
INTERESSADO: IMPRIMAIS COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA ME, CARLOS EDUARDO GUASTI DE MOURA, DANIELE TONON Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0006382-90.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Considerando o resultado positivo parcial da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como o pedido formulado pela parte exequente de conversão da indisponibilidade em penhora e posterior levantamento dos valores constritos, impõe-se, antes de qualquer deliberação acerca da transferência à exequente, a observância do contraditório previsto no art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Assim, intimem-se pessoalmente os executados atingidos pela constrição, CARLOS EDUARDO GUASTI DE MOURA e DANIELE TONON, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se acerca da indisponibilidade realizada nos autos, podendo comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. A intimação deverá ser instruída com cópia deste despacho e do resultado da ordem SISBAJUD pertinente. A presente decisão servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando autorizado o cumprimento por oficial de justiça, carta com aviso de recebimento ou, se necessário, carta precatória, conforme o endereço a ser diligenciado. O(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar minuciosamente o ocorrido, inclusive eventual mudança de endereço, recusa, ausência ou informação prestada por terceiros. Não sendo localizados os executados, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado ou requerer providência útil ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação dos executados regularmente intimados, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de conversão da indisponibilidade em penhora e eventual expedição de alvará/transferência em favor da exequente. Intime-se a parte exequente, por seu advogado. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062716040895200000025986625 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080415224931100000027822559 Habilitação nos autos Petição (outras) 23100514530124100000030581621 HABILITACAO_Parte9 Petição (outras) em PDF 23100514530144000000030581625 KIT HAB - SANTANDER_Parte1 Habilitações em PDF 23100514530166300000030581629 KIT HAB - SANTANDER_Parte2 Habilitações em PDF 23100514530216300000030581631 Despacho Despacho 23112318005320900000032905291 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112318005320900000032905291 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062022541172800000043090565 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091013222016400000047382128 Habilitações Habilitações 24100716135151300000049525720 20240425 Nova Procuração Ad Judicia - Fundos - Clicksign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100716135173200000049525721 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102515363161900000050730139 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052616474920800000061753311 Despacho Despacho 25061221340545700000062122480 Despacho Despacho 25061221340545700000062122480 Petição (outras) Petição (outras) 25071511051663100000064834861 planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25071511051687200000064834862 Decisão Decisão 25102320480076800000077139609 Certidão Certidão 25112817221871800000079431721 INFOJUD DANIELE TONON Certidão 25112817221887100000079431722 INFOJUD IMPRIMAIS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA Certidão 25112817221923600000079431724 RENAJUD (06129064000173) Certidão 25112817221944800000079431725 RENAJUD (08342139743) Certidão 25112817221964000000079431726 RENAJUD (12618478738) Certidão 25112817221977300000079431727 PROTOCOLO SISBAJUD (P) 0006382-90.2018.8.08.0030 Certidão 25112817221991200000079431728 RESULTADO SISBAJUD 20250054433550 Certidão 25112817222005200000079431729 Petição (outras) Petição (outras) 25121711252391700000080560407 LINHARES-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito