Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCAS OLIMPIO DA SILVA DIGITACAO
EXECUTADO: DOMINGOS SOUZA RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALONSO SANTOS ALVARES - SP246387 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5015803-09.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a certidão negativa de citação do executado e o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa de endereço/dados cadastrais por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da despesa processual correspondente à diligência requerida. A providência é necessária porque a parte exequente não litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, e as despesas relativas a consultas em sistemas eletrônicos conveniados, inclusive SISBAJUD, não se confundem com as custas iniciais, devendo ser previamente recolhidas pela parte interessada, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 9.974/2013, com redação dada pela Lei Estadual nº 12.695/2025, e do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJ nº 035/2025. Comprovado o recolhimento, proceda-se à pesquisa requerida, limitada, neste momento, à obtenção de endereço/dados cadastrais do executado, sem bloqueio de ativos financeiros. Obtido endereço útil, intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito, promovendo, se necessário, o recolhimento das despesas pertinentes à nova tentativa citatória. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do recolhimento, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Linhares/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito