Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: J TRANSPORTES LOCACOES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012338-89.2024.8.08.0030 MONITÓRIA (40)
Vistos. Considerando a natureza da demanda e a necessidade de regular formação da relação processual, determino a citação da parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC e da regulamentação aplicável, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou, querendo, apresente embargos monitórios, na forma dos arts. 700 e seguintes do CPC. Certifique-se, oportunamente, o resultado da comunicação eletrônica. Caso a citação por Domicílio Judicial Eletrônico reste infrutífera, seja pela ausência de cadastro válido, ausência de confirmação, decurso de prazo sem aperfeiçoamento do ato ou qualquer outro impedimento certificado pela serventia, expeça-se mandado de citação por oficial de justiça, a ser cumprido no endereço informado nos autos, com as advertências legais. Havendo necessidade, fica autorizado o cumprimento da diligência em dias e horários alternados, observadas as normas processuais aplicáveis. Caso o oficial de justiça certifique suspeita de ocultação, proceda-se na forma do art. 252 do CPC, se presentes os requisitos legais. Intime-se a parte autora, se necessário, para recolhimento das diligências cabíveis, caso ainda não satisfeitas. Cumpra-se. Linhares/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito