Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: NELSON GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATALIA BESSE NARDOTO - ES36175 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5002656-75.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de NELSON GOMES DE OLIVEIRA. No ID 96649106, as partes entabularam um acordo. Pois bem. Não havendo óbices legais, homologo a referida composição e, na forma dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas (STJ; REsp 2.039.379; Proc. 2022/0262396-2; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 21/03/2023; DJE 23/03/2023). Honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transferi, via Sisbajud, o montante de R$ 3.356,91, bloqueado na conta do executado, para um conta judicial. Expeça-se, pois, alvará em favor da exequente, observando-se a cláusula nº 1 do acordo ID 96649106. Em consonância com o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011 e tendo em vista o trabalho e o tempo exigido da Dra. Natália Besse Nardoto (OAB/ES 36.175), arbitro seu honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Tudo cumprido e nada mais havendo, arquivem-se. Diligencie-se, servindo-se a presente como certidão da atuação. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito