Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
EXECUTADO: JAYME ANTONIO CASAGRANDE, ROYAL CLORO COMERCIAL LTDA, CARLOS ROBERTO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706, LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 D E C I S Ã O Analisando detidamente os autos, verifico que o presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu art. 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo TJES nº. 245/2025 e, o art. 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o § 1º do mesmo dispositivo, independe de manifestação prévia das partes. Ressalto, por oportuno, que no âmbito da Comarca de Serra, o Núcleo é representado pela 2ª Vara Cível, conforme previsões do Ato Normativo TJES nº. 335/2025.
Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0001478-76.1995.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo TJES nº. 245/2025). INTIMEM-SE as partes para ciência. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito