Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RIBEIRO FIALHO ADVOGADOS
EXECUTADO: SL COMUNICACAO EIRELI - ME, CATIA DE OLIVEIRA LINHARES Nome: RIBEIRO FIALHO ADVOGADOS Endereço: ANTONIO ATAIDE, 1479, ED. SD - 2 ANDAR, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-295 Nome: SL COMUNICACAO EIRELI - ME Endereço: DOUTOR JARBAS VIDAL GOMES, 30, SALA: 914;, CIDADE NOVA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31170-070 Nome: CATIA DE OLIVEIRA LINHARES Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 707, apt 404, Centro, ITAÚNA - MG - CEP: 35680-037 DECISÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5029800-10.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando a apresentação dos títulos executivos (contratos de honorários), à luz do art. 784, inciso I do CPC, CITEM-SE os executados para que, no prazo de 03 (três) dias, promovam o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 13.989,76 (treze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA PERCATÓRIA E MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080517114848200000066291138 Débitos Atualizados - 04.08.2025 (1) Documento de comprovação 25080517114929700000066291142 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SL COMUNICACAO LTDA Documento de comprovação 25080517115001400000066291144 SL - CONTRATO - nº 111.2021 - 18.03.2021 Documento de comprovação 25080517115105700000066291145 SL - CONTRATO - nº 112.2021 - 03.02.2021 -N Documento de comprovação 25080517115207600000066291146 Contrato Social - 4ª Alteração Documento de comprovação 25080517115288300000066291147 OAB Marco Tulio Documento de Identificação 25080517115396900000066291148 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080714325947200000066363558 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: SL COMUNICACAO EIRELI - ME Endereço: DOUTOR JARBAS VIDAL GOMES, 30, SALA: 914;, CIDADE NOVA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31170-070 Nome: CATIA DE OLIVEIRA LINHARES Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 707, apt 404, Centro, ITAÚNA - MG - CEP: 35680-037 Nome: RIBEIRO FIALHO ADVOGADOS Endereço: ANTONIO ATAIDE, 1479, ED. SD - 2 ANDAR, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-295