Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
EXECUTADO: LUCIA HELENA RIBEIRO CUSTODIO, RIO SHOW LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: PATRICIA MEDEIROS ARIAS - SP259885, TRIENY GOVEA PIRES - SP472798 Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDILA FABELO CORREA - ES35776 Nome: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Endereço: ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA, 1698, - lado par, MORRO GRANDE, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29318-400
Requerido: LUCIA HELENA RIBEIRO CUSTODIO(416.349.507-04); RIO SHOW LTDA(10.199.583/0001-85); SANDILA FABELO CORREA registrado(a) civilmente como SANDILA FABELO CORREA(149.576.147-92); Nome: LUCIA HELENA RIBEIRO CUSTODIO Endereço: LUCINIA BRAGA MACHADO, FERROVIARIOS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-017 Nome: RIO SHOW LTDA Endereço: JOAO FRANKLIN MACHADO, 14, - lado par, ABELARDO FERREIRA MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-820 DESPACHO Em recente entendimento exarado pelo STJ: "(...) São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente (...)". Assim vejamos: "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182/STJ (NCPC). NÃO PROVIMENTO. 1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta-corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1918251/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021)". (grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 833, X, DO CPC. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ACÓRDÃO CONFORMADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos. Isso porque, além de as matérias de ordem pública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedente: AgInt no AREsp 2.151.910/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.126.980/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.) (grifo nosso). Nesse sentido, efetivei o desbloqueio dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14/07/2025. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090121392630700000029058417 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091816553764200000029682849 Petição ciência de digitalização Petição (outras) 23092720123400000000030183388 Decurso de prazo Decurso de prazo 23112214453829900000032808322 Pedido de designação de audiência de conciliação Petição (outras) 23112716220600000000033058383 Despacho - Carta Despacho - Carta 24020815231767200000035441227 Despacho - Carta Despacho - Carta 24042618420299200000040169808 Despacho - Carta Despacho - Carta 24072616324662600000045159507 Certidão Certidão 24092016332182200000048586882 Despacho - Carta Despacho - Carta 24101017410582300000049796012 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24101017410582300000049796012 Despacho Despacho 24101919542091700000050336523 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102115065900400000050385227 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102412402772100000050622928 RIO 87-40 Aviso de Recebimento (AR) 24102412402787900000050622937 Petição (outras) Petição (outras) 24110620280225800000051362815 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111314361848500000051756932 CERVEJARIA 87-40 Aviso de Recebimento (AR) 24111314361866700000051756934 Petição (outras) Petição (outras) 24120209485544700000052687588 Despacho Despacho 24121111123478800000053302615 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121916335309200000053870924 Decurso de prazo Decurso de prazo 25050914275722800000060808947 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25050914295283600000060809431 Petição (outras) Petição (outras) 25051215241606700000060915487 11.1 Planilha de débitos Documento de comprovação 25051215241629300000060915490 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060215480234400000062110824 0017387-40.2016.8.08.0011 - CERVEJARIA PETROPOLIS(2) Aviso de Recebimento (AR) 25060215480306600000062110827 0017387-40.2016.8.08.0011 - CERVEJARIA PETROPOLIS Aviso de Recebimento (AR) 25060215480337600000062112064 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 25061216064857400000062903590 Despacho Despacho 25061613285658600000063053744 403d0b9e-e597-40fe-89ff-01bace22ffa3 Certidão - BACENJUD 25061613285668200000063053745 Petição (outras) Petição (outras) 25070413413006900000064176837 Doc1 Documento de comprovação 25070413413037400000064176838
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0017387-40.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)