Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA ATACADISTA EL SHADAY EIRELI, DOUGLAS BAHIENSE, JULIANA DA SILVA ROCHA BAHIENSE Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5013622-89.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46561122 Petição Inicial Petição Inicial 24071211173318600000044308465 46561123 326843_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071211173338700000044308466 46561125 326843_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071211173356800000044308468 46561126 326843_07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071211173396000000044308469 46561127 326843_08 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071211173418300000044308470 46561129 Contrato Documento de comprovação 24071211173434900000044308472 46561130 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 24071211173490200000044308473 47616069 Juntada de Recolhimento de Guia Petição (outras) 24073011144154000000045288994 47616090 326843_12 Juntada de Guia em PDF 24073011144175000000045289115 47616100 326843_13 Juntada de Guia em PDF 24073011144190000000045289125 46588395 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080516420411300000044334367 49965250 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091017484044500000047473615 49965250 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091017484044500000047473615 51283231 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092618274355900000048695408 51283235 5013622-89.2024.8.08.0012-JULIANA SILVA ROCHA BAHIENSE Aviso de Recebimento (AR) 24092618274376300000048695412 51283238 5013622-89.2024.8.08.0012-DISTRIBUIDORA ATACADISTA EL SHADAY EIRELI Aviso de Recebimento (AR) 24092618274398400000048695415 52160874 5013622-89.2024.8.08.0012-DOUGLAS BAHIENSE Aviso de Recebimento (AR) 24101114144508900000049508867 52160868 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101114144620500000049508861 52565975 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101118135300700000049885972 53580229 Petição (outras) Petição (outras) 24102913242468200000050828221 53787303 Petição (outras) Petição (outras) 24103115013810500000051019846 53787307 Comprovante de Protocolo - Embargos Documento de comprovação 24103115013833600000051019850 54713122 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111415031350500000051853099 55443918 Petição (outras) Petição (outras) 24112813571420600000052532732 65158049 Despacho Despacho 25031818063000300000057846412 77788917 Certidão Certidão 25090417240091200000073724025 77788920 Decisão (78) Decisão 25090417240114500000073724028 87641083 Despacho Despacho 25121619050347600000080473885 87641083 Despacho Despacho 25121619050347600000080473885 90001010 Petição (outras) Petição (outras) 26020418203314900000082627510 90001011 326843_22 Documento de comprovação 26020418203335500000082627511 92239615 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901495487400000084675468