Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: H A MARIANO - MOVEIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5013219-23.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em face de H A MARIANO - MOVEIS. Proferido despacho ao ID 87448793, determinando a intimação da parte exequente para requerer o que entender cabível quanto à indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou ao ID 89573565, requerendo a inclusão do empresário individual no polo passivo e a expedição de mandado de penhora para endereço já diligenciado anteriormente. Pois bem. Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação, vez que o mandado cumprido ao ID 56822082, no mesmo endereço indicado pela parte exequente, retornou infrutífero quanto à penhora de bens. Quanto ao requerimento de inclusão do empresário individual no polo passivo, entendo que tal requerimento merece acolhimento. Explico. Considerando que a jurisprudência do c. STJ já fixou o entendimento de que “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” ( REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que “o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos” ( AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017), não há óbice à inclusão da pessoa física no polo passivo. Diante disto, retifique-se a autuação, a fim de incluir HENRIQUE ALVES MARIANO, CPF 135.554.887-08 no polo passivo. Intime-se o exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46299875 Petição Inicial Petição Inicial 24070912423460800000044065556 46299877 2 - PROCURAÇÃO - SERV613893 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070912423487000000044065558 46299879 3 - ATA AGO de 28.04.2022 (3)613894 Documento de Identificação 24070912423505800000044065560 46299880 4 - Ata AGO Eleição Conselho ADM.613895 Documento de Identificação 24070912423533500000044065561 46299881 5 - Ata Eleição Direx613896 Documento de Identificação 24070912423568000000044065562 46299882 6.1 - Estatuto Social_2021-1-5613897 Documento de Identificação 24070912423591800000044065563 46299883 6.2 - Estatuto Social_2021-6-12613898 Documento de Identificação 24070912423617000000044065564 46299884 6.3 - Estatuto Social_2021-13-20 (1)613899 Documento de Identificação 24070912423648900000044065565 46299885 6.3 - Estatuto Social_2021-13-20613900 Documento de Identificação 24070912423677300000044065566 46299886 6.4 - Estatuto Social_2021-21-26613901 Documento de Identificação 24070912423699400000044065567 46299887 6.5 - Estatuto Social_2021-27-35613902 Documento de Identificação 24070912423723800000044065568 46299888 6.6 - Estatuto Social_2021-36-42613903 Documento de Identificação 24070912423773600000044065569 46299899 6.7 - Estatuto Social_2021-43-49613904 Documento de Identificação 24070912423797300000044065580 46299902 7 - AGO 30.04.2021 ATA ELEIÇÃO 2021613905 Documento de Identificação 24070912423827000000044065583 46300303 8 - AGO 30.04.2021 OFÍCIO BACEN ATA ELEIÇÃO 2021613906 Documento de Identificação 24070912423850600000044065584 46300304 9 Emp 971736 - CCB613907 Documento de comprovação 24070912423872100000044065585 46300307 10 Emp 971736 - Extrato613908 Documento de comprovação 24070912423890500000044065588 46300308 11 Ficha detalhada613909 Documento de comprovação 24070912423907000000044065589 46300309 12 Notificação613910 Documento de comprovação 24070912423922900000044065590 46300310 13 Calculo613911 Documento de comprovação 24070912423943800000044065591 47016908 JUNTADA DE COMPROVANTE Petição (outras) 24071912572816000000044730715 47016916 03-comprovante626778 Documento de comprovação 24071912572837600000044730722 47016919 02-guia de custas626777 Juntada de Guia em PDF 24071912572852700000044730725 46333257 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080218231203800000044095547 49387635 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082614481851600000046934890 49518408 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082717220633700000047055582 50760911 Petição (outras) Petição (outras) 24091612334669900000048210506 50760914 10746506-02dw-02-guia de custas Documento de comprovação 24091612334693100000048210509 50760917 10746506-03dw-03-comprovante de pagamento Documento de comprovação 24091612334703700000048210512 50939051 Ciência Petição (outras) 24091810280400700000048375878 49387635 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082614481851600000046934890 51957391 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100412261708600000049320765 56822082 Mandado entregue: 5326579 Expediente: 8234480 Certidão 24121901253293100000053809765 63743565 Petição (outras) Petição (outras) 25022117083512500000056642437 63743571 12905451-02dw-01 edital 1 1_01_01 Documento de comprovação 25022117083535000000056642443 63743575 12905451-03dw-02 oficio 1_01_01 Documento de comprovação 25022117083549700000056642446 63743579 12905451-04dw-03 ata 1_01_01 Documento de comprovação 25022117083566000000056642450 63895382 Despacho Despacho 25022718151014000000056770884 64191229 Certidão Certidão 25022807480388600000057031553 63895382 Despacho Despacho 25022718151014000000056770884 65625010 Petição (outras) Petição (outras) 25032413521557200000058259219 65625012 13355417-02dw-planilha de debitos judiciais_01_01 Documento de comprovação 25032413521577200000058259221 70284034 Certidão Certidão 25060418154027300000062401386 75175621 Petição (outras) Petição (outras) 25073117354786300000065991472 75175626 16081947-02dw-planilha de debitos judiciais_01_01 Documento de comprovação 25073117354813900000065991477 87448793 Despacho Despacho 25121514411636800000080299361 87448802 SISBAJUD - 5013219-23.2024.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 25121514411537300000080299369 87448793 Despacho Despacho 25121514411636800000080299361 89573565 Petição (outras) Petição (outras) 26012916143260600000082236278 89573566 19761019-01dw-0 requer constatacao bens_01_01 Petição (outras) em PDF 26012916143273200000082236279 90329456 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021000085480000000082925560