Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPRIVIX - SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO VITORIA DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUIZA BORGES DE CASTRO - ES13012, ISABELA KMETIUK GONCALVES - ES30487, TAIS OLIVEIRA SMARZARO - ES30280 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0019875-57.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18907732 Petição Inicial Petição Inicial 22102518163681900000018178315 23321848 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032817021931400000022384395 24088858 Petição (outras) Petição (outras) 23041815072728100000023116618 26484563 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061317523928500000025400964 26484567 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061317523997500000025400968 26496378 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061409111669300000025412380 25487998 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061414101213800000024452295 30460339 Despacho Despacho 23090517374857700000029182776 44723776 Certidão Certidão 24061218021473600000042596296 44724489 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061218130139200000042596755 44725010 Certidão Certidão 24061218171316700000042597526 44744292 Despacho Despacho 24061318181407400000042616512 51361599 Poder Judiciário - TJES- CAPA Mandado 24092512332878700000048768425 51362303 [Central de Mandados] - Certidão- NEGATIVO Certidão - Oficial de Justiça 24092512332933000000048768429 51361594 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092512332985000000048768420 61597086 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012114074008900000054702170 70502969 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060910320994300000062596020 80489134 Decisão Decisão 25100917190069100000076193642 80489134 Decisão Decisão 25100917190069100000076193642 81590525 Petição (outras) Petição (outras) 25102314112462100000077196503