Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5022182-47.2025.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação de cobrança proposta pelo Banco Bradesco S.A., qualificado na petição inicial, em face de Wagner Araújo Júnior, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5022182-47.2025.8.08.0024. Foi realizado o recolhimento do preparo (ID 72274372). O demandado ofertou contestação com reconvenção (ID 75276128). O réu/reconvinte apresentou emenda à reconvenção e também documentos para comprovar o preenchimento da gratuidade da justiça (ID 94980377). Por fim, as partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação judicial (ID 98093083 e ID 99776487). Este é o relatório. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. As partes estão isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 17 de junho de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito