Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: CAMILLA SARMENTO SAMPAIO 15341908724 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5019099-93.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50417181 Petição Inicial Petição Inicial 24091014354195400000047892021 50417188 PROCURAÇÃO CAMILLA SARMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091014354213900000047892028 50417189 SUBSTABELECIMENTO Dr. Eduardo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091014354237300000047892029 50417191 Minuta de Ata Sicoob Coopermais_22.09.2023 Documento de representação 24091014354259500000047892031 50417192 Procuração Sicoob para Sra. Karin Documento de representação 24091014354298100000047892032 50417194 3008 - Estatuto Social Sicoob Coopermais vigente Documento de Identificação 24091014354322700000047892034 50417201 Cédula de Crédito Bancário n° 254970-8_Assinada Documento de comprovação 24091014354351100000047892038 50418258 Extratos da Operação CCB n° 254970-8_Evolução da Dívida Documento de comprovação 24091014354382200000047892045 50418268 CNPJ Camilla Sarmento Sampaio Documento de comprovação 24091014354396900000047892055 51609794 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100716113573800000048998575 61754370 Despacho Despacho 25012312083232400000054365837 61754370 Despacho Despacho 25012312083232400000054365837 62865124 Certidão Certidão 25021017035593500000055846854 64543315 Mandado entregue: 5529130 Expediente: 9555040 Certidão 25030701135230000000057292668 64543316 img851.pdf Arquivo Anexo Mandado 25030701135250300000057292669 72802796 Certidão Certidão 25071114500717200000064655772 80957176 Decisão Decisão 25101514303811700000076606804 80957176 Decisão Decisão 25101514303811700000076606804 80958455 Pedido de Providências Pedido de Providências 25101514343813600000076620359 89238752 SISBAJUD - 5019099-93.2024.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 26021015383873800000081931330 89240204 RENAJUD - 5019099-93.2024.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 26021015383791600000081931332 89238749 Despacho Despacho 26021015384072400000081931328 89240205 INFOJUD - 5019099-93.2024.8.08.0012 Certidão - INFOJUD 26021015383972400000081931333 89238749 Despacho Despacho 26021015384072400000081931328 90398120 Pedido de Providências Pedido de Providências 26021015474522400000082988761