Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
INTERESSADO: MARCELO MARTINS DIAS Advogados do(a)
INTERESSADO: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0003034-26.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32618468 Petição Inicial Petição Inicial 23101919420063400000031225119 34793480 Certidão Certidão 23113018281811600000033276579 34817694 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23113018305486100000033299440 35270344 Petição (outras) Petição (outras) 23121110573403700000033727791 35270348 Petição (outras) Petição (outras) 23121110580046900000033727795 43652679 Despacho Despacho 24060317054799700000041592082 56109517 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120914303912300000053150935 56109540 Certidão Certidão 24120914335587100000053152108 62436015 Mandado NÃO entregue: 5442182 Expediente: 9125272 Certidão 25020401064506700000055456227 64168541 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022718310360500000057017665 70635450 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061014240403600000062716767 71428264 Petição (outras) Petição (outras) 25062316445099800000063421552 76377938 Mandado - Citação Mandado - Citação 25081912562430700000067088234 76390111 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082013034171700000067098127 79455850 Mandado NÃO entregue: 5873415 Expediente: 13457585 Certidão 25092600271408100000075248203 80891600 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101417591886600000076559720 81595731 Petição (outras) Petição (outras) 25102314363052900000077201405