Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JACARAIPE II - QUADRA 08 Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727
EXECUTADO: WILSON SILVA, ROSEKELY CASTELAN SILVA, CALIANA AGUILAR DE OLIVEIRA, GABRIEL LOPES DA SILVA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0016070-56.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO JACARAIPE II - QUADRA 08 Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, S/N, PCG QD 08 CONJ. RES. JACARAÍPE, Conjunto Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-842 Nome: WILSON SILVA Endereço: CASTRO ALVES, 03, PLANALTO, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-360 Nome: ROSEKELY CASTELAN SILVA Endereço: RONALDO GONCALVES DE REZENDE, 3, INDUSTRIAL, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-718 Nome: CALIANA AGUILAR DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Brasil, 1550, Loja 03, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-331 Nome: GABRIEL LOPES DA SILVA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, QUADRA 08, BLOCO 805- A, Conjunto Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-842 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25594694 Petição Inicial Petição Inicial 23052323073845500000024552802 27422352 Petição (outras) Petição (outras) 23070411323159200000026296087 30559377 Certidão Certidão 23091108104167500000029275355 37935795 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020916472056400000036247017 37970560 Petição (outras) Petição (outras) 24021305415602400000036279308 47868916 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080117591184000000045522654 47868916 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080117591184000000045522654 48743707 AR AUSENTE (GABRIEL) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081515155614700000046337146 48743705 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081515155669800000046337145 47868916 Mandado Mandado 24080117591184000000045522654 67234630 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041516035298800000059693673 69477374 Mandado NÃO entregue: 5688670 Expediente: 11255475 Certidão 25052402050468000000061681977 70527202 Petição (outras) Petição (outras) 25060914130611500000062619726 77676326 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090316270337300000065807977 77676326 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090316270337300000065807977 78487363 Mandado NÃO entregue: 5910970 Expediente: 13748281 Certidão 25091401010354800000074364816 90600858 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021213341693500000083173975 91290898 Pedido de Providências Pedido de Providências 26022515100144800000083805152