Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: ESPOLIO DE TIAGO GONCALVES ARRUDA NETO, TIAGO GONCALVES ARRUDA NETO LOJAS MARCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, IGOR SILVA SANTOS - ES17859 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006238-78.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18909794 Petição Inicial Petição Inicial 22102519464150300000018180212 22122759 Intimação - Diário Intimação - Diário 23022814012832600000021246154 22602403 Petição (outras) Petição (outras) 23031016363245400000021700904 25436975 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061317511625900000024403282 41350300 Certidão Certidão 24041915471680400000039436441 43360251 Petição (outras) Petição (outras) 24051713592642400000041319277 43258356 Despacho Despacho 24051717172584200000041223910 49381667 Decisão Decisão 24082617161388100000046929475 61871890 Certidão Certidão 25012415311949800000054949534 62830062 Petição (outras) Petição (outras) 25021012411704200000055814385 68138688 Mandado - Citação Mandado - Citação 25050516561777500000060496508 68139671 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050517024776100000060496539 68139684 Poder Judiciário - TJES - capa - 0006238-78.2015.8.08.0012 Certidão - Juntada diversas 25050517024797300000060496550 71877104 Mandado NÃO entregue: 5666733 Expediente: 11522043 Certidão 25063000555072100000063821457 75232783 Petição (outras) Petição (outras) 25080114364820800000066042940 81082321 Decisão Decisão 25101616425417900000076731855 81082321 Decisão Decisão 25101616425417900000076731855