Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: L.C.S. LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844, MARIA APARECIDA PELLEGRINA - SP26111 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0010956-45.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRADESCO SAUDE S.A. em face de L.C.S LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA. Citada (ID 63758151), a executada permaneceu inerte. No ID 71997026 o exequente requer o prosseguimento do feito com consulta ao Sisbajud. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20877678 Petição Inicial Petição Inicial 23012017331887700000020064364 21296871 Petição (outras) Petição (outras) 23020309005816600000020462414 26139295 Petição (outras) Petição (outras) 23060512202284200000025071515 25562483 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060716273505100000024522573 31850318 Decisão Decisão 23110609224495000000030498814 34330073 Petição (outras) Petição (outras) 23112219071119600000032839607 34678850 Petição (outras) Petição (outras) 23112910440951300000033168992 34679055 CUSTAS DE CITAÇÃO Documento de comprovação 23112910440970200000033168996 41695855 Certidão Certidão 24041915423985800000039759179 44329175 Despacho Despacho 24060618421495600000042228126 56238891 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121016544798800000053270175 56239439 Certidão Certidão 24121016574325500000053270717 63533135 NOTIFICAÇÃO COBRANÇA DE MANDADO Certidão 25021915065133400000056450570 63758151 Mandado entregue: 5445966 Expediente: 9153066 Certidão 25022200033213900000056659810 71630051 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062516531274700000063604463 71997026 Petição (outras) Petição (outras) 25070112292560600000063928546 81081406 Decisão Decisão 25101615405340300000076720023 81081406 Decisão Decisão 25101615405340300000076720023