Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5002064-94.2022.8.08.0011 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DIEGO MARIM ZON SUSCITADO: THS INCORPORACOES LTDA - ME, SATH CONSTRUCOES LTDA, SATH CONSTRUCOES LTDA - EPP, SATH CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, SATH CONSTRUCOES LTDA - EPP, SATH CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, MATERIAL DE CONSTRUCAO ELIRUY LTDA, THA INCORPORACOES EIRELI - EPP, THS AGROBUSINESS LTDA, THS AGROPECUARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, BOI GORDO INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS MINERAIS LTDA - ME, GRANBRASA GRANITOS DO BRASIL LTDA - EPP, HST PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA, POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA - EPP, PRO DUTOS COMERCIO E EXPORTACAO EIRELI - ME, THOMASATH SPE LTDA, PARICA RESIDENCE SPE LTDA - EPP, LUNASATH SPE LTDA, IPE RESIDENCE SPE LTDA, RESIDENCIAL CARANDA SPE LTDA, HENRYSATH SPE LTDA, STANLEY FACCIN MOREIRA, ALESSANDRA BACON DE OLIVEIRA MOREIRA, RUY GOMES MOREIRA FILHO, ELIEGE FRANCISCA FACCIN MOREIRA, LIDIA BACON DE OLIVEIRA, ULISSES FACCIN MOREIRA, MICHELE RAPOSO BARBIERO MOREIRA, MAYANNE FACCIN MOREIRA LIMA = D E C I S Ã O = = D E C I S Ã O / C A R T A / M A N D A D O = suspensão – instauração do procedimento de habilitação Vistos em inspeção/2026. 01)
Trata-se de pedido de habilitação do espólio da falecida suscitada LIDIA BACON DE OLIVEIRA formulado no ID 82873191, com fulcro no art. 687 do CPC. 02) Nesta senda, por estarem preenchidos os requisitos legais, neste ato, RECEBO e INSTAURO, nestes próprios autos (art. 689, CPC), o procedimento de habilitação, devendo a Secretaria da Vara promover as competentes anotações no Sistema PJe. 03) Amparado nos arts. 921, inc. I c/c 313, inc. I e 689, todos do CPC, SUSPENDO o curso desta execução até a conclusão do procedimento, sendo VEDADA a prática de qualquer ato que não lhe diga respeito, salvo para impedir a consumação de dano irreparável, na forma do art. 314, também do CPC. 04) CITE-SE pessoalmente o Espólio de LIDIA BACON DE OLIVEIRA, na pessoa de seus herdeiros, JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA; ROSANI BACON DE OLIVEIRA e ALESSANDRA BACON DE OLIVEIRA MOREIRA, todos nos endereços indicados pela parte suscitante no ID 82873191, para tomar conhecimento do pedido de habilitação e se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. 05) Na sequência, amparado no Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº11/2022, ENCAMINHE-SE via do mandado de citação à Central de Mandados da comarca de VILA VELHA/ES, para cumprimento da ordem ora determinada em relação a herdeira ROSANI BACON DE OLIVEIRA, ao passo em que o herdeiro JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA deverá ser citado por Carta Postal com Aviso de Recebimento - AR. 06) Devolvido os mandados e o AR, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação, e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso o pedido de habilitação tenha sido impugnado, INTIME-SE a parte exequente/habilitante, via DJEN, para apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias. 07) Findos os prazos, com ou sem manifestações, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para decisão. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito