Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LATICINIOS LIMILK LTDA - EPP
EXECUTADO: CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PETRIUS ABUD BELMOK - ES10514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR38515 SENTENÇA Interpôs a parte executada, no petitório de ID 98514414, embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. Objetiva, segundo suas teses, sanar erro material e promover ajuste no comando sentencial que extinguiu a presente execução sem resolução do mérito, mas fez constar equivocadamente no polo passivo e na introdução do julgado a pessoa jurídica da administradora judicial, Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda, em vez da real devedora Massa Falida de J. Zouain & Cia Ltda. Realmente, assiste razão à parte autora. Na sentença objurgada acostada no ID 97539286, houve equívoco na identificação da parte executada. Uma vez deferida a substituição processual pelo despacho de ID 87497231 para que a Massa Falida passasse a figurar no polo passivo da lide, constitui evidente erro material o cadastramento e a menção à administradora judicial como se devedora autônoma fosse, quando atua no feito como mera representante legal do ente despersonalizado, nos termos do art. 75, V, do CPC e da Lei 11.101/2005. Assim, com alicerce no art. 1.024 do CPC, reconheço a necessidade de ajuste apontada e, dando provimento ao recurso, determino que o dispositivo da sentença passe a figurar com a seguinte redação: "Trata-se de ação de execução proposta por LATICINIOS LIMILK LTDA - EPP, em face de MASSA FALIDA DE J. ZOUAIN E CIA LTDA. Ocorre, no entanto que, a empresa executada teve a sua falência decretada, razão pela qual eventual recebimento de valores pelo exequente deverá ocorrer no processo de falência. Dessa forma, não há mais utilidade ou necessidade no prosseguimento da presente demanda, configurando-se a ausência de interesse processual superveniente.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006156-22.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. P. R. I. Preclusas as vias recursais, procedam-se às retificações cadastrais necessárias no sistema PJe para que figure como executada unicamente a MASSA FALIDA DE J. ZOUAIN E CIA LTDA, representada por sua Administradora Judicial, CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA, sob o patrocínio do Dr. Alexandre Correa Nasser de Melo (OAB/PR 38.515), arquivando-se os autos com as cautelas de estilo."
Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no ID 97539286. GUARAPARI-ES, 12 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito