Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EVONETE SOUZA DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA GORETE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO ROCHA DA COSTA - ES16738 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0019415-87.2012.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos etc. 1.Compulsando os autos, verifico que o despacho de ID 88698613, determinou a intimação da parte autora para apresentação de memoriais e, na sequência, a intimação da ré. Nesse sentido, com a apresentação de alegações finais por meio de memoriais pela parte autora (ID 92067747), noto que não houve renovação da intimação da ré para manifestação. 2.Ante o exposto, intime-se a parte ré para apresentar alegações finais, no prazo legal. 3.Após, autos conclusos para as deliberações pertinentes. 4.Intime-se. Cumpra-se. GUARAPARI/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0507/2026