Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
EXECUTADO: JOSIANI SIMOES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5002897-64.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: JOSIANI SIMOES Endereço: Rua Muqui, 292, Colina da Serra, SERRA - ES - CEP: 29178-762 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21385150 Petição Inicial Petição Inicial 23020618251262100000020546263 21385152 Doc 1 PROCURAÇÃO 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23020618251282400000020546265 21385553 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23020618251305000000020546266 21385554 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23020618251327700000020546267 21385555 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23020618251351300000020546268 21385556 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23020618251368300000020546269 21385557 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23020618251382300000020546270 21385558 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23020618251396900000020546271 21385559 Doc 8 termo de adesão JOSIANE SIMOES 384758381 Documento de comprovação 23020618251415600000020546272 21385560 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23020618251435600000020546273 21385561 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23020618251463900000020546274 21385562 Doc 11 planilha de calculo JOSIANE SIMOES 384758381 Documento de comprovação 23020618251484500000020546275 21449890 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020811154380800000020607980 27049542 Decisão Decisão 23062716492600000000025939919 27049542 Decisão Decisão 23062716492600000000025939919 31632924 Petição (outras) Petição (outras) 23092916135410000000030292720 31632928 cmp Documento de comprovação 23092916135426600000030292724 31632929 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23092916135442100000030292725 35295666 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23121117494722100000033751870 35295666 Mandado Mandado 23121117494722100000033751870 42982264 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA (JOSIANI) Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051312414663300000040964793 42980492 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051312414729900000040963671 54003032 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110509254724700000051210083 63335349 Petição (outras) Petição (outras) 25021715595281300000056276925 63335720 CGJ-ES - ATM - 5002897-64.2023.8.08.0048 Documento de comprovação 25021715595308000000056276942 63335730 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021715595343200000056276950 63335741 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021715595368900000056277410 71241358 Decisão Decisão 25062316521469600000063259106 79792895 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25093018074471300000075558666 79792896 Sisbajud (resultado) - Josiani Certidão 25093018074485200000075558667 71241358 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062316521469600000063259106 80783291 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101400112983400000076459644 91303102 Petição (outras) Petição (outras) 26022515571667200000083816420