Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: ROSE MARY DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO - PR47051 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5016209-55.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16496357 Petição Inicial Petição Inicial 22080217341118100000015872807 16496364 Doc 01 Simplificada do contrato social BR Consórcios Documento de Identificação 22080217341139500000015872814 16496367 Doc 02 Procuração da BR Consórcios para a Agiliza Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22080217341174500000015872817 16496371 Doc 03 Procuração Agiliza para os Advogados Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22080217341201800000015872820 16496375 Doc 04 Ficha Cadastral da Consorciada Documento de comprovação 22080217341235900000015872824 16496381 Doc 05 Contrato de Adesão Documento de comprovação 22080217341255800000015872830 16496384 REGULAMENTO_BR-1 Documento de comprovação 22080217341290800000015872833 16496387 REGULAMENTO_BR-2 Documento de comprovação 22080217341314800000015872836 16496388 Doc 06 Confissão de Dívida Documento de comprovação 22080217341334400000015872837 16496390 Doc 07 Nota Fiscal Documento de comprovação 22080217341346000000015872839 16496392 Doc 08 Extrato da Consorciada Documento de comprovação 22080217341356300000015872841 16627450 Juntada de Guia Juntada de Guia 22080810503055500000015997222 18530610 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101117352245500000017816788 20243401 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23010916523874400000019454151 24993359 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23051717363683400000023981610 26730735 Mandado - Citação Mandado - Citação 23061917023459400000025635766 26731394 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061917090257800000025636621 26731397 mandado Mandado 23061917090282100000025636624 30062662 [Central de Mandados] - Certidão Certidão 23082912102510600000028808651 30062661 Poder Judiciário - TJES Certidão 23082912102564400000028808650 30062660 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082912102621600000028808649 31722385 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100216142740900000030377888 31749719 Petição (outras) Petição (outras) 23100308220044200000030403291 43472081 Despacho Despacho 24052017390730300000041423507 26730735 Mandado - Citação Mandado - Citação 23061917023459400000025635766 50633400 Certidão Certidão 24091217203476400000048091621 53429288 Mandado NÃO entregue: 5286150 Expediente: 7990948 Certidão 24102501441473700000050685992 53774492 Petição (outras) Petição (outras) 24103113583550600000051009318 57036838 Mandado NÃO entregue: 5286145 Expediente: 7990947 Certidão 25010700043276100000054015091 61527554 Petição (outras) Petição (outras) 25012014592511100000054636450 70898050 SIEL - ROSE MARY Documento de comprovação 25061817160677000000062952703 70926271 PDPJ - Renajud - ROSE MARY Documento de comprovação 25061817161053600000062977500 71037140 INFOJUD - ROSE MARY DA SILVA OLIVEIRA Documento de comprovação 25061817160890800000063075460 70898045 Despacho Despacho 25061817161272100000062952698 71111038 Sniper - ROSE MARY DA SILVA OLIVEIRA Documento de comprovação 25061817160549600000063142109 70898045 Despacho Despacho 25061817161272100000062952698 71512762 Petição (outras) Petição (outras) 25062415192481600000063497891 71512769 EXTRATO - ROSE MARY Documento de comprovação 25062415192505200000063497898 75812062 Certidão Certidão 25080817505552500000066565836 81084775 Decisão Decisão 25101615573353700000076724297 81084775 Decisão Decisão 25101615573353700000076724297