Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEGUROS SURA S.A.
EXECUTADO: SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO - RJ109486 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000551-18.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SEGUROS SURA S.A. em face de SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S.A. Citada (fl. 240), a executada apresentou os embargos à execução n. 0000207-32.2021.8.08.0012, julgados improcedentes. No ID 79803508 o exequente requer o prosseguimento do feito com a penhora Sisbajud. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18869783 Petição Inicial Petição Inicial 22102419264450900000018141827 25523827 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060715292855200000024485964 43473656 Despacho Despacho 24052017404027400000041425020 75234112 Despacho Despacho 25080114443832300000066044559 75722577 Certidão Certidão 25080718050750600000066485640 79803508 Petição (outras) Petição (outras) 25093021454482100000075566969 79803509 Acórdão (3) Informações 25093021454500700000075566970 79803510 Certidão - Trânsito em Julgado Informações 25093021454516600000075566971 81080195 Decisão Decisão 25101615400134700000076719205 81080195 Decisão Decisão 25101615400134700000076719205