Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
EXECUTADO: VILA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA - ME, JERLI ALBERTO, PRISCILA MENDES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 DECISÃO Cumpra-se, na íntegra, decisão de id 61155564.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5012069-98.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento de consulta por meio do SNIPER, conforme fundamentos a seguir. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PESQUISA DE BENS ATRAVÉS DA FERRAMENTA SNIPER. DISPENSA DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA AO SIGILO BANCÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1)
Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pleito de utilização da ferramenta Sniper para viabilizar a identificação de bens penhoráveis. Isso porque a Instância Primeva entendeu que a quebra de sigilo bancário constitui medida atípica e excepcional, que só se justifica quando evidente o interesse público, não sendo esse o caso dos autos, tendo em vista o baixo valor da causa e a ausência de indício de fraude. 2) Sobre o tema, o c. Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento admitindo a utilização dos sistemas de busca disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça para fins de identificação de bens a serem penhorados, dispensando até mesmo o prévio exaurimento de diligências extrajudiciais. 3) O novo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) constitui ferramenta que tem por escopo justamente auxiliar a localização de bens e ativos a serem penhorados, facilitando o procedimento de investigação patrimonial mediante o cruzamento de informações de diferentes bases de dados. Sua utilização, portanto, se dá nos casos em que se pretenda buscar bens do devedor passíveis de penhora, não havendo nenhum requisito ou pressuposto específico para seu deferimento. 4) A garantia do sigilo é mitigada em favor do direito da parte credora de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, o que inclui a atividade satisfativa, nos termos do art. 4º do Código de Processo Civil. Até mesmo porque não se trata propriamente de quebra de sigilo bancário, mas tão somente de acesso a diferentes bases de dados de cadastros de órgãos públicos. 5) Recurso conhecido e provido. Data: 09/Apr/2024 Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Número: 5014000-18.2023.8.08.0000 Magistrado: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER se trata de tecnologia de pesquisa lançada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Programa Justiça 4.0, a fim de promover maior efetividade e celeridade na recuperação de ativos.. 2. Tentativas infrutíferas de penhora dos bens da executada. Medida que consubstancia legítima tentativa de satisfação do crédito. Execução que se processa no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do NCPC. 3. Decisão reformada. Recurso provido. Data: 20/Sep/2024 Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Número: 5002937-59.2024.8.08.0000 Magistrado: LUIZ GUILHERME RISSO Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Segue resultado em anexo. Defiro o requerimento de Renajud em nome do(s) Executado(s), nos moldes como requerido, tendo em vista o disposto no art. 835, IV do CPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, em 10 dias, sob pena de suspensão do processo. Diligencie-se. SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito