Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: KERNEL DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - MG92702, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA - PI3490 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE LUPO ALBERTINI - SP416557, ANGELO NUNES SINDONA - SP330655, BRUNA ALMEIDA SILVA - SP460866 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Quanto à alegação de persistência do bloqueio judicial, conforme comprovante de ID 71219611, não consta qualquer restrição no sistema judicial disponível. Contudo, diante do informado, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há algum bloqueio remanescente oriundo do presente processo nas contas da executada (KERNEL DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ 13.100.244/0001-98). Em caso positivo, fica desde já determinado o desbloqueio. Outrossim, a alegação de que as custas remanescentes são indevidas, com base no art. 90, § 3º, do CPC, não prospera. No caso em tela, o item 4 do acordo firmado entre as partes e devidamente homologado por sentença à fl. 95 prevê expressamente que caberá à executada arcar com o pagamento das custas remanescentes. Frisa-se, ainda, que a sentença já transitou em julgada (fl. 99v), sendo indevida rediscussão da questão neste momento processual.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0021846-82.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56673550 Petição Inicial Petição Inicial 24121714282181100000053672964 71283921 Despacho Despacho 25061818052157600000063238641 71283921 Despacho Despacho 25061818052157600000063238641 71219610 9be1a35e-a26e-42a1-8a33-902e28543581 Certidão - BACENJUD 25061818052178600000063238642 71219611 044d4e16-71a9-4da9-9ead-49ee15cce814 Certidão - BACENJUD 25061818052192500000063238643 71283921 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061818052157600000063238641 72001371 Petição (outras) Petição (outras) 25070113012275600000063933283 73040316 Petição (outras) Petição (outras) 25071514373061200000064865102 81084798 Decisão Decisão 25101616002386300000076725864 81084798 Decisão Decisão 25101616002386300000076725864