Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA
INTERESSADO: CONTEL - DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - ES7500, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0111213-93.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrada pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face de CONTEL - DISTRIBUIDORA, TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença, no valor atualizado de R$ 37.009,83 (trinta e sete mil, nove reais e oitenta e três centavos), conforme emenda e memória de cálculo de ID 67194707/67194708. Compulsando os autos, verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. Diante disso, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, e mediante requerimento do exequente, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Diligencie-se. Cariacica, data da assinatura eletrônica AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO JUÍZA DE DIREITO