Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: PAULO SERGIO DE MELLO COLLOMBO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Afasto, por ora, a ocorrência da prescrição intercorrente suscitada no ID 71076692, tendo em vista que seu termo inicial se deflagrou em 20/09/2021, data do fim do prazo da suspensão determinada à fl. 122, nos termos da redação originária do art. 921, do CPC. Quanto aos pedidos de ID 71368721, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0128142-07.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20173231 Petição Inicial Petição Inicial 22121317001951700000019387410 22792432 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031515503756800000021882136 22792433 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031515503774200000021882137 22905238 Habilitação nos autos Petição (outras) 23031715561476100000021988897 22906622 Petição (outras) Petição (outras) 23031716075867100000021990369 22906626 Planilha Paulo Sergio 1 Documento de comprovação 23031716075884900000021990373 22906627 Planilha Paulo Sergio 2 Documento de comprovação 23031716075902900000021990374 25486136 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061317465544500000024450660 33954094 Certidão Certidão 23111611343102300000032485696 34431052 Decisão Decisão 23112722462180700000032935413 36391203 Petição (outras) Petição (outras) 24011508492961500000034794653 36391204 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011508492980900000034794654 37684363 Certidão Certidão 24020616281933600000036010487 37684367 0128142-07.2011.8.08.0012 - infojud 3 Certidão 24020616281953100000036010491 37684371 infojud 2 - 0128142-07.2011.8.08.0012 Certidão 24020616281975200000036010495 37684368 infojud 1 - 0128142-07.2011.8.08.0012 Certidão 24020616281992700000036010492 34431052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112722462180700000032935413 43767245 Despacho Despacho 24052716112547800000041701488 44984867 Petição (outras) Petição (outras) 24061808312305100000042839488 49965848 Despacho Despacho 24090317272782300000047473152 49965848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090317272782300000047473152 61660389 Petição (outras) Petição (outras) 25012211333539300000054759835 61660390 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012211333555800000054759836 63522514 Petição (outras) Petição (outras) 25021914064732300000056440560 71186927 Despacho Despacho 25061718563243200000063111056 71186927 Despacho Despacho 25061718563243200000063111056 71368721 Petição (outras) Petição (outras) 25062311224400300000063368553 71368723 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25062311224421300000063368555 81082316 Decisão Decisão 25101616412893500000076731850 81082316 Decisão Decisão 25101616412893500000076731850