Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TEXTIL J SERRANO LTDA
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES VALE DO ACO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO - SP107957, WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR - SP107974 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Em que pese o requerimento de suspensão da execução formulado ao ID 55300161, observo que esta já se encontra aparentemente fulminada pela prescrição intercorrente, tendo em vista que a ciência da primeira tentativa infrutífera de citação da executada após a vigência da lei 14.195/2021 ocorreu em 08/03/2022 (fl. 519), sendo que desde então o prazo prescricional trienal da duplicata corre sem interrupções. Assim, mesmo que somado o prazo de um ano de suspensão, já ultrapassado o lapso temporal da prescrição intercorrente. Assim, nos termos dos arts. 9º e 10, do CPC,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0008614-42.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a aparente ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, CPC), a justificar a extinção do feito sem ônus para as partes. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21652186 Petição Inicial Petição Inicial 23021318594275800000020799972 25579128 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060716590724500000024537996 31842878 Despacho Despacho 23101619292458700000030491584 31842878 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101619292458700000030491584 43655533 Intimação - Diário Intimação - Diário 24052214344163400000041595307 43677507 Despacho Despacho 24052218323494700000041614840 55308955 Petição (outras) Petição (outras) 24112615195570700000052405425 56814952 Decisão Decisão 24122911334759200000053802538 56815756 0008614-42.2012 Certidão - BACENJUD 24122911334785300000053802542 64464195 Decurso de prazo Decurso de prazo 25030610154410100000057223385 71400267 Despacho Despacho 25062314352476200000063239952 71400267 Despacho Despacho 25062314352476200000063239952 71221290 sisbajud - 0008614 - 10 Certidão - BACENJUD 25062314352504900000063239953 71221293 sisbajud - 0008614 - 9 Certidão - BACENJUD 25062314352527100000063239954 71221294 sisbajud - 0008614 - 8 Certidão - BACENJUD 25062314352547700000063239955 71221295 sisbajud - 0008614 - 7 Certidão - BACENJUD 25062314352568300000063241506 71221296 sisbajud - 0008614 - 6 Certidão - BACENJUD 25062314352589500000063241507 71221297 sisbajud - 0008614 - 5 Certidão - BACENJUD 25062314352611200000063241508 71221298 sisbajud - 0008614 - 4 Certidão - BACENJUD 25062314352630300000063241509 71221299 sisbajud - 0008614 - 3 Certidão - BACENJUD 25062314352647800000063241510 71221300 sisbajud - 0008614 - 2 Certidão - BACENJUD 25062314352667600000063241511 71221301 sisbajud - 0008614 - 1 Certidão - BACENJUD 25062314352689600000063241512 55300161 Petição (outras) Petição (outras) 25071614070393300000052396801 81083518 Decisão Decisão 25101615510328100000076721541 81083518 Decisão Decisão 25101615510328100000076721541