Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I
EXECUTADO: WYZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JORGE LUIZ SIMAO, NAZIR MARGARIDA ANDRADE SIMÃO, ANA PAULA LEITE CARDOSO, EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR, LUCIENE JUNCA SIMAO, JOSE AUGUSTO SIMAO, MARLY NEGREIROS SIMAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR30890, DILSON CARVALHO JUNIOR - ES25260, SANDRO AMERICANO CAMARA - ES11639 DESPACHO Inicialmente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002010-89.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de alteração do polo ativo formulado ao ID 30707792, tendo em vista o Termo de Cessão de crédito juntado às fls. 350/351. Proceda-se a retificação da autuação, a fim de constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. como exequente. Com relação aos demais requerimentos, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24806754 Petição Inicial Petição Inicial 23050517375837800000023801801 29349963 Despacho Despacho 23081616493056500000028133320 29939988 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082514211490800000028692661 30707792 Petição (outras) Petição (outras) 23091218035040300000029416734 47449712 Despacho Despacho 24090315141191100000045133612 47449712 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090315141191100000045133612 52219511 Petição (outras) Petição (outras) 24100810455876000000049564011 52219517 Planilha atualizada1 Documento de comprovação 24100810455897000000049564017 52722591 Petição (outras) Petição (outras) 24101514135708100000050033184 79987989 Despacho Despacho 25100218150927200000075734918