Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: SILVANO CAIRES ALVES, IDALVA CAIRES ALVES, SILVIO FERREIRA ALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656 DESPACHO Certifique a Serventia se cumpriu o despacho de Id 40387380, em todos os endereços localizados. Em caso negativo, cumpra-se. Caso positivo e considerando a ausência de localização de endereço e frustração de realização da citação do(a/s) executado(a/s), apesar das consultas realizadas pelos sistemas judiciais,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000466-55.2021.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação da parte ré por edital, cujo prazo fixo, desde já, em 30 (trinta) dias (artigo 257, III do Código de Processo Civil), para, querendo, em três dias providenciar o pagamento do débito. Caso efetuado o pagamento no prazo, esclareça-se ao devedor de que a verba honorária será reduzida à metade (§ 1º do art. 827 do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Devendo constar que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia (inciso IV do art. 257 do CPC). Conste ainda que "Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo" (art. 830, § 3º do CPC). Diligencie-se, pois, a escrivania no tocante à adoção das medidas cabíveis. Intime-se o autor para cumprir o disposto no parágrafo único do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Dra. CLECIANE DA COSTA FREITAS - OAB 17869 para patrocinar a defesa da parte executada. Arbitrarei os honorários do defensor dativo acima após tomar conhecimento da natureza e da complexidade da causa, com a observância do que dispõe o Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011. Intime-se a advogada nomeada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa. Certifique nos termos do art. 346 do Código de Normas. PANCAS-ES, 29 de setembro de 2025. Juiz de Direito