Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DA PRATA
EXECUTADO: WILSON BARCELLOS LIGEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421, NATALIA FERNANDES SILVA LIMA - ES28863 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015174-87.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DA PRATA em face de WILSON BARCELLOS LIGEIRO. Citado (fl. 71), o executado não efetuou o pagamento voluntário. Foram, então, realizadas tentativas de constrição de bens no Sisbajud (fls. 86/87 e ID 32578872), que localizou valores ínfimos diante do débito, e no Renajud (fl. 92), que não encontrou veículo. Expedida intimação acerca da indisponibilidade de R$ 50,48, o executado não foi encontrado (ID 67275213). No ID 68118089 a exequente requer o reconhecimento da validade da intimação ou, subsidiariamente, a expedição de carta postal. Já no ID 78632812 postula pela expedição de certidão de admissão da execução. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que o executado foi devidamente citado no endereço de ID 67275213 (fl. 71), motivo pelo qual, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, considero válida a intimação do executado acerca da indisponibilidade de ativos financeiros. Expeça-se a certidão de admissão da execução, conforme requerido no ID 78632812. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo com fulcro no art. 921, III do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23979591 Petição Inicial Petição Inicial 23041406182736800000023012185 25618437 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061315162061700000024575771 32578872 Decisão Decisão 23110610092823200000031188369 35715354 Certidão Certidão 23121817051208600000034147986 35715364 0015174-87.2018.8.08.0012 - TEIMOSINHA 5 Certidão 23121817051227200000034147996 35715370 0015174-87.2018.8.08.0012 - TEIMOSINHA 4 Certidão - BACENJUD 23121817051246100000034148002 35715365 0015174-87.2018.8.08.0012 - teimosinha 3 Certidão - BACENJUD 23121817051290900000034147997 35715368 0015174-87.2018.8.08.0012 - teimosinha 2 Certidão - BACENJUD 23121817051309600000034148000 35715369 0015174-87.2018.8.08.0012 - TEIMOSINHA 1 Certidão - BACENJUD 23121817051330900000034148001 44207584 Certidão Certidão 24060417382223100000042113893 32578872 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110610092823200000031188369 44538219 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061017053699100000042422298 46324758 Petição (outras) Petição (outras) 24070914421505900000044087535 44538219 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061017053699100000042422298 44538219 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061017053699100000042422298 62371743 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25020313474912200000055399215 62743600 Petição (outras) Petição (outras) 25020714323901900000055738514 63221520 Certidão Certidão 25021717170245100000056174815 67275213 Mandado NÃO entregue: 5538844 Expediente: 9727933 Certidão 25041605435042400000059729516 67606098 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042317350140200000060022240 68118089 Petição (outras) Petição (outras) 25050515162361900000060477966 73145613 Certidão Certidão 25071614260560400000064958145 78632812 Petição (outras) Petição (outras) 25091612191827900000074498086 80771985 Decisão Decisão 25101318241153200000076407871 80771985 Decisão Decisão 25101318241153200000076407871 82800816 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100222651300000078306069