Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIALVO PEREIRA LOPES
EXECUTADO: ANTONIO GENUINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIALVO PEREIRA LOPES - RJ110013 SENTENÇA Do compulsar dos autos, verifico que a parte autora foi reiteradamente intimada, nos despachos de Id´s. 80708493 e 89910968, para comprovar o pagamento das custas iniciais, todavia, esta permaneceu silente, sendo intimado conforme certidão de Id. 83983430, cujo o teor foi negativo (Id. 89823183). A Sra. Chefe de Secretaria certificou, através da certidão de Id nº 99315950, que houve o transcurso do prazo sem o pagamento das custas prévias.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009153-36.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - RJ110013 SENTENÇA Do compulsar dos autos, verifico que a parte autora foi reiteradamente intimada, nos despachos de Id´s. 80708493 e 89910968, para comprovar o pagamento das custas iniciais, todavia, esta permaneceu silente, sendo intimado conforme certidão de Id. 83983430, cujo o teor foi negativo (Id. 89823183). A Sra. Chefe de Secretaria certificou, através da certidão de Id nº 99315950, que houve o transcurso do prazo sem o pagamento das custas prévias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc. IV, c/c art. 290, ambos do CPC e inciso I e §1° do art. 296 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte requerente. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; GUARAPARI-ES, 16 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito