Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LISLAINY CAMATTA MILLERI
INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARILANDIA Advogados do(a)
INTERESSADO: KARLLAYNY CAMATTA MILLERI - ES32669, MAISI GUIO - ES28958 PROJETO DE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5006368-64.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc. 1- Relatório
Trata-se de IMPUGNAÇÃO que opôs o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA em face dos cálculos apresentados pela Credora (ID. 73743788), indicando como devido o valor de R$ 3.914,73. O Devedor arguiu a prescrição quinquenal de parte dos créditos cobrados e excesso de execução em razão da aplicação de juros em desacordo com os critérios fixados na sentença. Relatado o necessário. DECIDO. 2 - Fundamentação Intimada para se manifestar, a Credora permaneceu inerte, o que acarreta a preclusão do seu direito de impugnar os cálculos e implica em sua concordância tácita com o valor indicado pelo Executado. 3- Dispositivo Portanto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação do Devedor e HOMOLOGO o cálculo, fixando o débito em R$ 3.914,73 (ID. 88107715). Considerando que o valor atualizado da condenação é inferior ao limite legal estabelecido para as obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, EXPEÇA-SE a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV). Intime-se a Credora para fornecer e informar, no prazo de até 15 (quinze) dias: data de nascimento; dados bancários; e comprovante de regularidade de inscrição no CPF, caso o fornecimento ainda não tenha ocorrido. O Devedor deverá atualizar o valor na data do efetivo pagamento. A Credora deverá informar se houve o recebimento do crédito no prazo de 90 dias após a expedição do requisitório, independentemente de nova intimação. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Alonso Francisco de Jesus Juiz Leigo SENTENÇA O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Juiz(a) de Direito