Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: RONIE VON ALVES DOS SANTOS Advogados do(a)
REU: IZABELA DE PAULA TRIGO FERRAZ - ES27850, LEANDRO CASSIO MANTOVANI DE FREITAS - ES16934 DESPACHO Visto em inspeção. Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios em favor do defensor dativo, expeça-se a respectiva certidão de atuação. Prossigam-se nos demais comandos contidos na sentença. Sem custas processuais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Tudo feito, arquive-se com as cautelas legais. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5010193-20.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)