Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON AMARAL CAZOTO
EXECUTADO: CASSIO FREITAS CAMPELLO, ROSA MARIA PINHEIRO FREITAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO TENORIO KATTER - ES5334 DECISÃO Analisando as manifestações e documentos acostados aos autos, verifico que o exequente pretende o restabelecimento da penhora anteriormente incidente sobre os imóveis objeto da lide, bem como sua reintegração na posse, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação adjudicatória foi rescindida pela Ação Rescisória nº 0018267-89.2021.8.08.0000. Com efeito, observa-se dos documentos juntados que a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo julgou procedente a referida ação rescisória para rescindir a sentença proferida nos autos nº 0002625-05.2016.8.08.0048, determinando o prosseguimento do feito originário com a inclusão de Edson Amaral Cazoto no polo passivo da demanda. Verifica-se, ainda, que houve interposição de recurso especial pelas partes requeridas, o qual não foi admitido pela Vice-Presidência do TJES, conforme documentação acostada. Todavia, embora os documentos indiquem o não conhecimento do recurso excepcional, não há, até o presente momento, certidão formal de trânsito em julgado da ação rescisória nos presentes autos. Inclusive, a certidão anteriormente juntada aos autos consignou expressamente que, à época, inexistia trânsito em julgado em razão da interposição de recurso especial ainda em tramitação. Diante disso, antes da apreciação definitiva do pleito formulado pelo exequente, necessária a certificação atualizada acerca do efetivo trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0018267-89.2021.8.08.0000. Assim, determino à serventia que proceda à consulta atualizada do andamento processual da Ação Rescisória nº 0018267-89.2021.8.08.0000 e certifique nos autos acerca da ocorrência, ou não, do respectivo trânsito em julgado. Havendo certificação positiva do trânsito em julgado, desde já
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0000834-11.2010.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pleito formulado pelo exequente, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para restabelecimento da averbação da penhora anteriormente existente em favor de Edson Amaral Cazoto sobre os imóveis objeto da constrição judicial, nos termos do acórdão rescindente e demais documentos acostados aos autos. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito