Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
INTERESSADO: MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0005237-92.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23299377 Petição Inicial Petição Inicial 23032814182113500000022363369 23540171 Habilitação nos autos Petição (outras) 23040313265862900000022592819 23540172 SUBS_BRUM - COMARCA CARIACICA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23040313265886900000022592820 25634247 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061316265348900000024590336 26929735 Habilitações Habilitações 23062311341026900000025825716 26929736 SUBSTABELECIMENTO_COMARCA CARIACICA Documento de comprovação 23062311341064600000025825717 28519750 Petição (outras) Petição (outras) 23072513580755600000027345803 31477068 Decisão Decisão 23101918390802000000030146211 31477068 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101918390802000000030146211 36247663 Petição (outras) Petição (outras) 24011110451432600000034659550 36247664 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24011110451447700000034659551 36578862 informar agravo Petição (outras) 24011717500500000000034970645 36578863 AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO DESBLOQUEIO DE VALORES VERBA ALIMENTAR Petição (outras) 24011717500500000000034970646 36578864 protocolo agravo Petição (outras) 24011717500500000000034970647 40388552 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032613410147100000038540256 40389358 MD 0005237-92.2014.8.08.0012 Decisão 24032613410192200000038540262 41103540 Decisão Decisão 24041217462135600000039206043 43293261 Despacho Despacho 24051714255370800000041256016 48841311 Certidão Certidão 24082313024870600000046429012 49276973 AlvaraJudicialEletronico 22399489 Alvará 24082313024886500000046832229 49276975 AlvaraJudicialEletronico 22399448 Alvará 24082313024899500000046832231 49276976 AlvaraJudicialEletronico 22399463 Alvará 24082313024912900000046832232 49276978 AlvaraJudicialEletronico 22399471 Alvará 24082313024928300000046832234 48841311 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082313024870600000046429012 49383914 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082614170348300000046931615 49383919 MD 0005237-92.2014.8.08.0012 Decisão - Ofício 24082614170364100000046931620 49838748 Despacho Despacho 24090218280302400000047356259 49967404 Petição (outras) Petição (outras) 24090315255909400000047473304 50298761 ciência alvará expedição Petição (outras) 24090913141800000000047782017 61694205 Petição (outras) Petição (outras) 25012215163961300000054789047 61694208 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012215164024800000054789049 68941669 Decisão Decisão 25051615383236000000061204121 68941669 Decisão Decisão 25051615383236000000061204121 69717382 Petição (outras) Petição (outras) 25052812272035000000061894449 69717383 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25052812272068400000061894450 80543622 Decisão Decisão 25100917215430000000076195634 80543622 Decisão Decisão 25100917215430000000076195634 80752759 ciência decisão nj4 Petição (outras) 25101316424900000000076432462 82592910 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110700123374000000078115413