Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA
EXECUTADO: WICTORIA DE JESUS DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS COM AUDIÊNCIA Execução de Título Extrajudicial
EXECUTADO: EXECUTADO: WICTORIA DE JESUS LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: WICTORIA DE JESUS Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, apto 503, bloco 10, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152- 395 ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE). E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN. Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse. ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091716101035800000074634627 0002 - PROCURACAO VILA ESMERALDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091716101075800000074634631 0003 - ATA CONDOMINIO ESMERALDA01 - Eleição de sindico Documento de comprovação 25091716101098400000074634633 0003A - convenção frente Documento de comprovação 25091716101122800000074634634 0003B - convenção verso Documento de comprovação 25091716101158100000074634638 0003C - regimento A Documento de comprovação 25091716101214100000074634642 0003D - regimento B Documento de comprovação 25091716101238200000074634647 0004 - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL Documento de comprovação 25091716101262100000074634649 0004A - 0003A - ATA 24112020 Documento de comprovação 25091716101289400000074634653 0004B - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL - 13072023 Documento de comprovação 25091716101322600000074635256 0004C - ATA SINDICO EBER RENUNCIA AO CARGO - 09052024 Documento de comprovação 25091716101343400000074635257 0004D - ATA SINDICO RICARDO - 07062024 Documento de comprovação 25091716101365700000074635259 0004E - ATA AGE ELEIÇÃO SINDICO 2024 A 03 12 2026-compactado - 22112024 Documento de comprovação 25091716101382600000074635264 0004F - AGE 20 01 2025 VILA ESMERALDA - 20012025 Documento de comprovação 25091716101410200000074635268 0005 - matricula-1690 Documento de comprovação 25091716101433600000074635272 0006 - 503 10 INAD Documento de comprovação 25091716101458100000074635274 0006A - 503 10 COTAS PENDENTES Documento de comprovação 25091716101472600000074635275 0007 - talao-15428 Documento de comprovação 25091716101491300000074635277 Petição (outras) Petição (outras) 25091809210018600000074680444 Petição (outras) Petição (outras) 25091809212971500000074680445 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091816431609000000074744065 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101017532973200000076315732 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101017532973200000076315732 Petição (outras) Petição (outras) 25101415105605300000076526468 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101619124371600000076506465 5021614-67.2025.8.08.0012 - GUIA DE REMESSA DE MANDADO Outros documentos 25101619124390600000076506466 Petição (outras) Petição (outras) 25111010462789400000078223450 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 25111116144876700000078363151 5021614-67.2025.8.08.0012 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 25111116144886900000078363154 Despacho Despacho 25111116164891100000078379212 Mandado NÃO entregue: 5995952 Expediente: 14395261 Certidão 25111302565885100000078501037 Petição (outras) Petição (outras) 25111714392037600000078719204 5021614-67.2025.8.08.0012 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111714392070300000078721006 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111715210806100000078729685 Petição (outras) Petição (outras) 25111813310461000000078803688 Despacho Despacho 26011514350467600000081392332 Despacho Despacho 26011514350467600000081392332 Petição (outras) Petição (outras) 26011612564328800000081443045 Certidão Certidão 26031118371716400000085009603
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5021614-67.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fundada em título extrajudicial. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$3.930,10, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO PARA COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. DATA DA AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 18/06/2026 Hora: 15:10 LOCAL: Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. Diligencie-se, servindo o presente como mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito