Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: RERIVALDA MEIRELES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Advogado do(a)
EXECUTADO: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5018228-34.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17556381 Petição Inicial Petição Inicial 22090914395727500000016884030 17556386 2. PROCURACÃO-AD-JUDICIA-FUNCHAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22090914395769600000016884035 17556390 2.1 ATA ARQUIVADA NA JUCIS Documento de comprovação 22090914395843600000016884039 17556392 3. Consolidação do Contrato Social Documento de comprovação 22090914395923800000016884041 17556395 3.1 Alteração e Consolidação Registradas na JCDF Documento de comprovação 22090914400019900000016884044 17556397 3.2 ALTERACÃO E CONSOLIDACAO ARQUIVADAS NA JUCIS I Documento de comprovação 22090914400054500000016884046 17556398 3.2 ALTERACÃO E CONSOLIDACÃO ARQUIVADAS NA JUCIS II Documento de comprovação 22090914400114300000016884047 17556400 3.2 ALTERACÃO E CONSOLIDACÃO ARQUIVADAS NA JUCIS III Documento de comprovação 22090914400164000000016884049 17556402 4. Contrato de Alienação_compressed (3) Documento de comprovação 22090914400197400000016884051 17556804 5. Extrato 17 08 2022 Documento de comprovação 22090914400232500000016884053 17556807 6. GRAVAME Documento de comprovação 22090914400333100000016884406 17556809 7. GUIA Documento de comprovação 22090914400370800000016884408 17556811 8. COMPROVANTE Documento de comprovação 22090914400401600000016884410 19223701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22110718560060600000018480232 19223918 5018228-34.2022.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 22110718560102800000018480249 23448465 Despacho Despacho 23062616293847400000022504829 23448465 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062616293847400000022504829 30509365 Certidão Certidão 23090613485441200000029228880 32091601 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100915091151200000030726291 32092154 5018228-34.2022.8.08.0012 Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100915091179300000030726294 32092160 5018228-34.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100915091199200000030726299 32092162 5018228-34.2022.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100915091219500000030726301 40952220 Certidão Certidão 24040620264719600000039064164 32092154 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100915091179300000030726294 43622230 Petição (outras) Petição (outras) 24052214121866800000041563000 43650449 07.05.2024 - Extrato Documento de comprovação 24052214121887300000041590199 53565009 5018228-34.2022.8.08.0012 - SISBAJUD protocolo valores Certidão - BACENJUD 24102913545439800000050813340 53565008 Decisão Decisão 24102913545711100000050813339 55361144 Petição (outras) Petição (outras) 24112715014225900000052456092 55361149 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de comprovação 24112715014240200000052456097 56844367 Decisão Decisão 24121100522020300000052616289 56844367 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121100522020300000052616289 70320525 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060513093491900000062434466 71174990 Despacho Despacho 25061820304899500000063199084 75946918 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25081218044492500000066689943 75946920 Situacao Alvara Judicial Eletronico - 5018228-34.2022.8.08.0012 - 2 Alvará 25081218044572800000066689945 71174990 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061820304899500000063199084 76022683 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081316571165300000066762372 76979812 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615251300600000072986865 78491277 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091404524322700000074368680 81820516 Penhora - Renajud - Infojud Petição (outras) 25102816105059300000077410119