Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DESPACHO / MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5022216-47.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Expeça-se carta precatória/mandado executivo, devendo constar que o executado(a) deverá pagar as parcelas vencidas e vincendas até a citação. Cumpra-se, servindo como despacho/mandado/carta precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$2,589.07, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; d) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC, em momento posterior; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. ADVERTÊNCIAS: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do NCPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do NCPC (FONAJE, Enunciado 37). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070111232146100000063924167 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 25070111232154900000063924168 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070111232176800000063924169 2.1 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070111232210800000063924170 3. DOC. DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 25070111232228600000063924171 4. TERMO DE ACORDO Documento de comprovação 25070111232247800000063924172 4.1 PARCELAS DO ACORDO (RELATORIO DE COBRANCAS) Documento de comprovação 25070111232271500000063924173 5. TAXAS CONDOMINIAIS (RELATORIO DE COBRANCAS) Documento de comprovação 25070111232298300000063924174 5.1 TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25070111232311700000063924175 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de comprovação 25070111232330400000063924176 7. PREVISAO ORCAMENTARIA - AGE_04.04.2024-_ELDORADO_rev._assinado_assinado Documento de comprovação 25070111232358000000063924177 7.1 - PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 25070111232378400000063924178 7.2 - TAXA EXTRA Documento de comprovação 25070111232406200000063924179 8. CONVENCAO Documento de comprovação 25070111232446700000063924180 9. REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25070111232477300000063924181 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070317355025600000064127150 Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO Endereço: RIO MARINHO, 500, ELDORADO, SERRA - ES - CEP: 29169-290 Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES Endereço: Rua Rio Marinho, 500, Cond Resd Eldorado, unidade 68, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-290