Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO DE ENTRETENIMENTO LIVIANE PIMENTA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DIAS DE AMORIM - ES37646 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: ADRIANA BRANDAO COSTA DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5036550-61.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO.
Trata-se de ação ajuizada por CENTRO DE ENTRETENIMENTO LIVIANE PIMENTA LTDA que, intimada para impulsionar o feito e se manifestar sobre o mandado não cumprido, deixou o prazo transcorrer in albis. Caracterizado, portanto, o abandono da causa, ficando patente o desinteresse no feito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Dispensada a intimação da parte executada, posto que sequer citada. Após o trânsito em julgado, caso inexistam requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78518120 Petição Inicial Petição Inicial 25091511392419800000074393822 78518124 _PROCURAÇÃO ADMINISTRATIVAJUDICIAL - Centro de Entretenimento Liviane Pimenta-Manifesto Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25091511392453400000074393826 78518125 CNH ATUALIZ_LIVIANE PIMENTA (1) Documento de Identificação 25091511392473900000074393827 78518126 CNPJ Pimenta Dance Documento de Identificação 25091511392495100000074393828 78518127 CONTRATO SOCIAL MATRIZ 8a ALTERACAO assinado Documento de comprovação 25091511392513500000074393829 78518129 2025_SINTEGRA MATRIZ Documento de comprovação 25091511392539100000074393831 78518130 2025_Comprovante de inscrição da empresa SIMPLES NACIONAL Documento de comprovação 25091511392564300000074393832 78518131 Atualização Monetária - ISADORA BRANDÃO CABRAL Documento de comprovação 25091511392583200000074393833 78518133 Contrato - ISADORA BRANDÃO CABRAL Documento de comprovação 25091511392598200000074393835 78518134 Ficha de Aluno - ISADORA BRANDÃO CABRA Documento de comprovação 25091511392613300000074393836 78870303 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100114540804700000074714775 79876720 Despacho Despacho 25100216282966000000075633980 79876720 Despacho Despacho 25100216282966000000075633980 79876720 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100216282966000000075633980 82172580 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201241536400000077735433 82525294 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25110613552366600000078054868 82526756 Atualização Monetária - ISADORA BRANDÃO CABRAL Documento de comprovação 25110613552405200000078054877 82845040 Despacho Despacho 25111119220335000000078348608 82845040 Despacho Despacho 25111119220335000000078348608 87741382 remessa mandado Certidão - Juntada 25121712151984000000080565912 88615685 Mandado NÃO entregue: 6106188 Expediente: 14886985 Certidão 26011500112983600000081361388 89951746 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020414110261000000082583341 92249389 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903142850200000084685192 94302087 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040812532298400000086564649