Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE
EXECUTADO: VANESSA DE SOUZA FURTADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE). No Id. 98499707, as partes apresentaram acordo (de objeto lícito) e requereram sua homologação. Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo na forma do art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. Arquivem-se. CARIACICA-ES, 18 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5021087-18.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)