Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE JACUHY
EXECUTADO: MARCENARIA FELIX LTDA ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236 DESPACHO De saída, acolho as razões apresentadas pela parte exequente em id 75255174 para, por ora, não reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, notadamente diante da ausência de apreciação de alguns pedidos para localização de endereço da parte executada e da constatação objetiva de que o exequente tem diligenciado para citação da parte adversa. Sendo assim: 1 - Altere-se o polo passivo para que conste a empresa ENGETROL METALURGIA E SOLUÇÕES LTDA, portadora do CNPJ 18.647.176/0001-03. 2 - Expeça-se mandado de citação para o endereço ainda não diligenciado, indicado pelo exequente ao id 75255174, qual seja: Rua Potiguar, 258, Praia da Baleia, Serra/ES, CEP 29172-698. 3 - Ainda, verifiquei que o exequente requereu a pesquisa sistêmica para localização de endereço inédito da empresa executada ou do subscritor do contrato que embasou a execução, PEDRO AUGUSTO DE MORAES, CPF 016.956.247-69, conforme fls. 133-4, o que ainda não foi analisado pelo Juízo. Não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido formulado, que, neste caso concreto, possui natureza subsidiária ao pedido de citação da executada, empregando-se seu novo nome. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, passou a produzir efeitos o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a(s) pesquisa(s) sistêmica(s) pretendida(s) é (são) abarcada(s) pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do(a) interessado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteado(s) e apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0018832-16.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)