Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AERTH LIRIO COPPO
EXECUTADO: LUIS PAULO Nome: AERTH LIRIO COPPO Endereço: ARGEU, 121, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-000 Nome: LUIS PAULO Endereço: RUA PREFEITO DIONÍZIO DE SOUZA MANGUEIRA, 612, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028957-79.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando o novo endereço fornecido pelo exequente no ID nº 81877319, à luz do art. 784 do CPC, CITE-SE o(a) executado(a), através de carta precatória, para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins, inclusive para análise do requerimento subsidiário de pesquisa de novo endereço junto aos sistemas conveniados. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 5.774,95 (cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculo apresentado no ID nº 49763259, atualizado em 30/08/2024. c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO de citação/intimação observando o endereço de id. 81877319 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083015032374600000047284857 Contrato Luis Paulo Documento de comprovação 24083015032402000000047284863 Procurao Luis Paulo Documento de comprovação 24083015032424500000047284864 Contracheque Documento de comprovação 24083015032468600000047284866 ENDEREÇO LUIS Documento de comprovação 24083015032487900000047284867 IDENTIDADE LUIS Documento de Identificação 24083015032501100000047284868 CALCULO LUIS PAULO Documento de comprovação 24083015032515500000047284869 RESUMO CALCULO LUIS PAULO Documento de comprovação 24083015032537400000047284873 COMPROVANTE ENDEREÇO AERTH Documento de comprovação 24083015032556700000047284875 OAB AERTH Documento de Identificação 24083015032583200000047284876 HIPO AERTH Pedido Assistência Judiciária em PDF 24083015032613600000047284881 Declaração AERTH Documento de comprovação 24083015032638900000047284892 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090213312930200000047359005 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24090317131851100000047375841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090317131851100000047375841 Petição (outras) Petição (outras) 24100210571737200000049230476 Contrato-LuisPauloASSINADO Documento de comprovação 24100210571757000000049230480 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101015272331500000049770280 MALOTE DIGITAL ENVIADO PARA DISTRIBUIÇÃO DA CP Certidão - Juntada 24101418223170800000049990505 PROTOCOLO DA CARTA PRECATÓRIA Certidão - Juntada 24102318241489300000050594507 COBRANÇA DEVOLUÇÃO DE CP Certidão 25012913482961100000055183161 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE ID 62130988 Certidão 25022716351005700000057000209 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022811023451300000057039024 Petição (outras) Petição (outras) 25032016590744800000058112304 Endereços Luis Documento de comprovação 25032016590766300000058112305 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25050613111884800000060507015 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052114524438400000061530712 Petição (outras) Petição (outras) 25052815183873800000061922408 RECIBO PROTOCOLO CARTA PRECATORIA Documento de comprovação 25052815183898100000061926412 Petição (outras) Petição (outras) 25062015081919800000063329539 CARTA PRECATORIA NAO CUMPRIDA LUIS PAULO. Documento de comprovação 25062015081938600000063329540 Despacho Despacho 25102114574486700000076750098 Despacho Despacho 25102114574486700000076750098 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 25102914053647500000077463386 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: LUIS PAULO Endereço: RUA PREFEITO DIONÍZIO DE SOUZA MANGUEIRA, 612, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Nome: AERTH LIRIO COPPO Endereço: ARGEU, 121, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-000